Leis de Incentivo Fiscal

Principais Leis

- PROAC: Programa de Ação Cultural de SP (até 3% do ICMS devido)

- LPIE: Leis Paulista de Incentivo ao Esporte (até 3% do ICMS devido)

- LIC: Lei de Incentivo à Cultura Federal (até 4% do IR devido)

- LIE: Lei de Incentivo ao Esporte Federal (até 1% do IR devido)


Objetivos dos Projetos que apoiamos:

  • Atuar nas comunidades de relação direta com a empresa;
  • Promover a inclusão social por meio de projetos inovadores;
  • Atuar junto a escolas públicas promovendo o conhecimento e a inclusão;
  • Promover a conscientização e preservação ambiental para o desenvolvimento sustentável.
  • Priorizar projetos que promovam capacitação, desenvolvimento de competências e empreendedorismo, ampliando as oportunidades de formação, empregabilidade e geração de renda.
  • Valorizar iniciativas que contribuam para identificar, desenvolver e criar condições para a retenção de talentos nas comunidades atendidas, favorecendo sua continuidade e seu potencial de contribuição social e profissional.
  • Considerar o potencial dos projetos de conectar a formação ao desenvolvimento de oportunidades concretas, fortalecendo trajetórias profissionais e o legado social nas regiões onde o Grupo Rodonaves atua.






Regulamento

Instruções Gerais           Regulamento_de_Patrocinio_Leis_de_Incentivo_atualizado.docx                                         

Ao final haverá oportunidade de anexar arquivos, recomendamos que envie a apresentação do projeto, cotas de patrocínios com valores e contrapartidas detalhadas, relatórios de execução de anos anteriores e a publicação do Diário Oficial, para complementar a avaliação.

Prazos

Propostas de patrocínio, para serem analisadas, devem ser inscritas com antecedência de pelo menos 150 dias da sua realização.


Restrições

É vedado ao Grupo Rodonaves patrocinar projetos com a seguintes características:

  • Promovam um partido político, político ou religião;
  • Incitem a violência, criminalidade, drogas, sexo, crueldade animal e más práticas ambientais;
  • Não estejam alinhados aos valores de transparência, integridade e ética; 
  • Violem as leis ou que não estejam alinhados ao Código de Conduta da Empresa ou à sua Política sobre Conformidade com Atuação Ética, Íntegra e Transparente;
  • De organizações que representem um partido político ou político específico, direta ou indiretamente;
  • De artistas ou bandas profissionais.


Agradecemos por sermos considerados um potencial patrocinador para seu projeto.