Regulamento Frete Solidário 2023
REGULAMENTO
PROGRAMA FRETE SOLIDÁRIO RODONAVES - EDIÇÃO 2023
1. Apresentação
A empresa RTE Rodonaves, visando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e em investir em projetos de responsabilidade social, torna pública a abertura do programa Frete Solidário Rodonaves - Edição 2023.
Esse programa é uma ação em comemoração ao aniversário da RTE Rodonaves, que ocorre em 05 de novembro e onde parte do faturamento da venda do serviço de transporte de cargas é revertido para projetos sociais que atuem direta ou indiretamente com o bem-estar comunitário: fomentando o desenvolvimento por meio da educação em todo o território nacional.
Regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, o Frete Solidário Rodonaves - Edição 2023 disponibilizará aproximadamente R$100.000,00 (cem mil reais), que corresponde a parte do seu lucro do dia 05 de novembro de 2022, para projetos que atendam aos requisitos desse programa e sejam selecionados. Poderão ser selecionados um ou mais projetos desde que não ultrapassem o valor total de investimento.
O processo de seleção de projetos é de responsabilidade da Rodonaves Transportes e Encomendas LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.914.992/0001-38, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, situada na Rua General Augusto Soares Dos Santos, 550.
2. Agenda do Programa
de 18/09/2023 a 18/10/2023 | Período de inscrição |
de 19/10/2023 a 23/10/2023 | Avaliação e seleção dos projetos inscritos |
27/10/2023 | Gravação do(s) projeto(s) selecionado(s) |
de 30/10/2023 a 31/10/2023 | Assinatura do termo de patrocínio |
05/11/2023 | Divulgação do(s) projeto(s) selecionado(s) |
de 01/01/2024 a 31/12/2024 | Execução do projeto |
de 01/01/2025 a 20/01/2025 | Prestação de contas |
3. Da participação
Poderão participar desse programa apenas pessoas jurídicas, que sejam organizações sem fins lucrativos, que atuem em todo o território Nacional e que estejam regularmente constituídas, legalizadas e ativas há pelo menos um ano, a contar da data de sua fundação.
Estão aptos a se inscreverem projetos novos e/ou em andamento, que atendam ao objetivo deste programa e estejam alinhados às estratégias da RTE Rodonaves. No Frete Solidário Rodonaves - Edição 2023 serão aceitos projetos que desenvolvam e capacitam mulheres para o mercado de trabalho.
4. Da inscrição
A inscrição será gratuita, seguirá o calendário apresentado no item 2 (Agenda do Programa) e deverá ser realizada exclusivamente pelo link https://genteboarodonaves.v2v.net/fretesolidario2023, também divulgado e disponibilizado no site e em redes sociais da RTE Rodonaves.
5. Da seleção
A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por colaboradores da RTE Rodonaves.
Como critérios para seleção dos projetos, a Comissão de Seleção avaliará se cada proposta atende aos itens a seguir:
- O Projeto possuir atuação na localidade especificada;
- O Projeto atuar, direta ou indiretamente, fomentando o desenvolvimento;
- O histórico do gestor e da organização demonstrar experiência na execução do projeto e na área de atuação proposta;
- A equipe do projeto possuir qualificação suficiente para a execução do projeto;
- Perfil dos beneficiários atendidos;
- Nível de articulação do gestor do projeto com a comunidade;
- Se em sua estrutura, o projeto possuir: objetivos claros, metodologia, cronograma e orçamento compatíveis, indicadores de resultado, estratégia de divulgação para a comunidade e para a sociedade. A decisão final da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso. Os projetos classificados na análise da comissão e não selecionados farão parte do banco de projetos da RTE Rodonaves. O proponente selecionado deverá evidenciar e citar a marca da RTE Rodonaves em todos os seus materiais de comunicação, por qualquer meio ou mídia, durante todo o período de execução do projeto, sendo previamente aprovados pela RTE Rodonaves.
6. Do financiamento
Os proponentes deverão fazer no ato da inscrição, o envio dos documentos abaixo relacionados, para comprovar que possuem regularidade jurídica, fiscal e tributária:
a. Estatuto ou Contrato Social e possíveis alterações devidamente registrado no competente cartório;
b. Cartão do CNPJ atualizado;
c. Identidade e CPF do Representante Legal do proponente;
d. Cópia do Comprovante Bancário
e. Plano de Trabalho (anexo 1)
f. Planilha orçamentária do projeto (anexo 2)
Perderá o direito ao apoio financeiro o proponente que não apresentar, no prazo estipulado, a documentação solicitada. Casos de inadimplência serão avaliados pelo jurídico da empresa.
Poderão ser inscritos projetos com duração de até 12 (doze) meses. O apoio financeiro será concedido mediante celebração de Termo de Patrocínio, a ser firmado entre a instituição proponente e a RTE Rodonaves.
Os recursos financeiros concedidos serão depositados na conta corrente da entidade e terão seus valores disponibilizados em parcela única.
7. Da prestação de contas
O proponente contemplado deverá apresentar relatórios referentes à utilização dos recursos financeiros recebidos à RTE Rodonaves. São eles:
- Relatório Financeiro: para comprovação da correspondência dos gastos efetuados com o que foi orçado no Projeto. A prestação de contas financeira se fará acompanhada dos documentos contábeis legalmente capazes de comprovar os gastos;
- Relatório de Atividades: para comprovação de que as metas previamente estipuladas foram atingidas e que todas as atividades previstas no Projeto foram executadas. O proponente deverá apresentar os relatórios indicados acima trimestralmente.
8. Considerações finais
Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção os proponentes que:
a) Não se encaixarem nos quesitos deste edital;
b) Cometerem qualquer tipo de fraude;
c) Forem, de alguma forma, prejudiciais a imagem e marca da RTE Rodonaves e seus clientes e parceiros;
d) Não apresentarem os documentos solicitados;
e) Não cumprirem as premissas do edital;
f) Tiverem vínculo político partidário;
Os proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização do projeto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.
A RTE Rodonaves não se responsabiliza pela execução dos projetos dos proponentes selecionados. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo do programa, o proponente poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail genteboa@rte.com.br, para que sejam respondidas no prazo de até 5 (cinco) dias.